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PREPARAÇÃO DO PROCESSO – DOCUMENTAÇÃO
- a ) SOLICITAÇÃO DO LICENCIAMENTO NO MINCO
Para que a mercadoria seja importada/Exportada, o primeiro passo deve ser a solicitação do licenciamento da factura pró forma ou comercial, nas seguintes condições:
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- A factura pró forma ou comercial dever ter um valor FOB igual ou superior a USD: 5.000,00, (cinco mil dólares americanos), ou ainda quando a mercadoria nela expressa tem a obrigatoriedade de inspecção. Esse serviço deve ser feito pelo Despachante após o registo do importador ou exportador no sistema SICOEX. O registo também deve ser feito pelo Despachante ou pelo próprio importador reunindo antes cópias dos documentos da empresa que dão legitimidade da actividade comercial e o preenchimento do formulário devidamente assinado, carimbado e reconhecido em notário. A inscrição tem uma taxa de AKz: 100.000,00, (cem mil kwanzas), e cada solicitação de licenciamento custa AKz: 1.000,00, (mil kwanzas).
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- Seguido do licenciamento o importador receberá por via E-mail a confirmação da aprovação, indeferimento e/ou caducidade do pedido de licenciamento. Caso receba a informação da aprovação do licenciamento o Despachante deve entrar no seu perfil de modo a que possa fazer o download (transferência) do ficheiro em formato PDF da licença aprovada para remeter ao importador com as seguintes vias: original banco comercial; cópia não negociável serviço nacional das alfândegas; cópia não negociável para o importador; cópia não negociável ministério do comércio e cópia não negociável conselho nacional de carregadores de angola. -
- Assim, estará o importador em condições de transação monetária para liquidação da factura junto ao banco comercial.
Observação::
- As facturas pró formas e/ou comerciais a serem licenciadas podem ser remetidas por E-mail, Fax ou Telex.
- Ao importador só lhe permitido importar mercadorias que constem nas sub classes registadas.
- Para cada despacho é permitido apenas um licenciamento.
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